Capitão Augusto apresenta projeto para permitir o uso das gravações dos crimes como prova contra os criminosos

O Deputado Federal Capitão Augusto foi relator do Pacote Anticrime do ex Ministro Sérgio Moro, e na época alertou aos deputados federais de que era uma péssima ideia a redação que queriam dar ao §4º do artigo 8º-A, da Lei 9296/96, que só permitia o uso das gravações de crimes sem prévia autorização da justiça, se fosse para ser utilizada pela defesa dos criminosos.

Apesar de todo empenho, na ocasião, em retirar este artigo, ele foi voto vencido. O Presidente Bolsonaro chegou a vetar esse artigo, à pedido do Deputado. Contudo, o Parlamento, novamente, insistiu na matéria e derrubou o veto.

Agora, no estupro praticado pelo médico anestesista e no homicídio em Foz do Iguaçu, tivemos filmagens sem ciência dos criminosos e sem prévia autorização da justiça.

Dessa forma, o uso das imagens só vale “em matéria de defesa”, então, as gravações do estupro da grávida em trabalho de parto e do homicídio não podem ser utilizadas como prova contra os criminosos.

Agora, em mais uma oportunidade do Parlamento corrigir esse absurdo, o Deputado Capitão Augusto apresentou nesta quarta-feira (13/07), o Projeto de Lei 2002 de 2022, deixando expresso que gravações podem, sim, ser utilizadas em favor das vítimas, extirpando, assim, qualquer possibilidade de amparar a impunidade de infratores da Lei.

Segue o link para acompanhamento desse importante projeto.

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