- O Consórcio tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, observados os princípios constitucionais e limites legais. Além de representar o conjunto dos municípios que o integram em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais. O consorcio também trata de assuntos como: Planejar, adotar, exercitar as funções de gerenciamento de programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados, especialmente nas áreas de:
a) agricultura;
b) estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, Reordenamento agrário, Desenvolvimento territorial, Desenvolvimento Rural Sustentável, Apoio, assessoramento e acompanhamento da agricultura familiar e Participação ativa no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
c) educação, inclusive a ambiental, inclusive com a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
d) saneamento, inclusive o gerenciamento, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos;
e) recursos humanos, com a instituição de escolas de governo ou realização de cursos, inclusive através de convênios, nas áreas de interesse dos consorciados;