Cota racial: justiça social disfarçada

A cor da manipulação

O TSE rejeitou a cota mínima de candidaturas para candidatos negros, como já é regra para as mulheres. Mesmo assim, aprovou que o fundo partidário tenha um percentual mínimo reservado a estes candidatos. Em resumo, 30% do total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recebido pelos partidos, deve ser destinado aos candidatos afrodescendentes. Entre as mulheres, o percentual exigido é de 50%. A regra também vale para tempo de rádio e televisão. O Ministro Tarcísio de Vieira Carvalho, que teve voto vencido, ainda salientou que não há omissão legislativa capaz de motivar a tomada da ação afirmativa pelo Judiciário, uma vez que há projetos de lei sobre o tema tramitando no Congresso. Mesmo assim, mais uma vez, as instâncias superiores do judiciário atropelaram as competências do poder legislativo. A definição aconteceu em resposta à consulta feita pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo instituto Educafro. O presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, comemorou o resultado, dizendo que: “Este é um momento muito importante na vida do Tribunal e do país. Há momentos em que cada um precisa escolher de que lado da História deseja estar. Hoje, nós do TSE afirmamos que estamos do lado dos que combatem ao racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a História do Brasil com tintas de todas as cores.”

Cota racial no Brasil

Disfarçada de “justiça social”, porém, a decisão é eugênica e antidemocrática. O primeiro quesito para um cargo eletivo deve ser o voluntariado. Não é saudável para a democracia, portanto, que metas sejam estabelecidas, separando os candidatos por gênero ou cor da pele. Tão grave quanto é a necessidade de avaliação racial, que deverá ser feita para estabelecer quem serão os beneficiados. Bastará uma declaração pessoal do postulante ou serão instituídos “tribunais raciais”, como fizeram as universidades federais, para definir quem serão os cotistas? Vale lembrar, ainda, que o Brasil é um país continental, com uma das maiores miscigenações do Planeta e grandes diferenças entre as populações de cada região. Na Bahia e no Pará, por exemplo, onde a população negra e parda ultrapassa os 70%, a decisão do TSE prevê a proporcionalidade da distribuição dos recursos. Já no Rio Grande do Sul, onde os negros e pardos são menos de 20% da população, o mínimo de 30% ainda deve ser respeitado. Se o partido tiver apenas um candidato afrodescendente, este deverá, sozinho, ficar com mais de ¼ dos recursos financeiros e do tempo de rádio e televisão.

Decisão do TSE inconstitucional

A decisão do TSE não combate o racismo. Pelo contrário. Favorecer um determinado grupo ou raça é justamente a essência do preconceito. A nossa Constituição Federal, em seu Artigo 5º, é muito clara ao dizer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Na sequência, garante ainda a inviolabilidade do direito à igualdade. As belas palavras de Barroso, então, postando-se como defensor da justiça, foram apenas cortina de fumaça. A decisão do tribunal eleitoral não é nada além do cumprimento da agenda progressista, fragmentando a sociedade na tentativa de criar antagonismo. Ignorando, por fim, o fato de que, em nosso país, independente de ascendência ou cor da pele, só temos uma raça: a brasileira!

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