Deputado federal Capitão Augusto apresenta Projeto de Lei para que juros cobrados por bancos e instituições financeiras não superem a taxa Selic

Projeto de Lei 1395/2020 cria limite para a cobrança de taxas de juros

Frente à crise vivida pela pandemia ocasionada pela Covid-19, é importante que o Poder Legislativo auxilie por meio de Projetos que visem beneficiar a população. O deputado federal Capitão Augusto apresentou como proposta emergencial o Projeto de Lei nº 1395/2020. Assim, este PL estabelece que a taxa de juros cobrada pelos bancos e instituições financeiras em financiamentos, cartão de credito e cheque especial, não podem superar a taxa Selic.

Conheça a taxa Selic

A taxa Selic, abreviação de Sistema Especial de Liquidação Custódia, é a taxa básica de juros da economia no Brasil. Esta taxa é utilizada no mercado interbancário para financiar operações com duração diária, lastreadas em títulos públicos federais. Para calcular a taxa Selic é utilizada a taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras. Ou seja, durante o período em que se perdura o estado de calamidade, verifica-se a ocorrência da retração da economia como um todo. Neste sentido, o Projeto de Lei 1395/2020 objetiva evitar a falência econômica de empresas e pessoas. Além disso, proíbe que os bancos e as instituições financeiras realizem cobrança de juros praticados em tempos comuns.

 Limites para cobrança de taxas de juros no Brasil

O PL 1395/2020 visa evitar que os bancos e instituições financeiras aproveitem-se das dificuldades de grande parcela da população brasileira, ao cobrar juros abusivos de pessoas e empresas necessitadas. Assim, no mercado de crédito do país, já existem taxas de juros altíssimas cobradas em todas modalidades de financiamento. Além disso, são divulgados os balanços anuais dessas instituições com lucros bilionários, a cada ano, sem dar sua contribuição na produção propriamente dita. Para o deputado federal Capitão Augusto, “todos os governos que passaram privilegiaram os banqueiros no Brasil e está na hora desse momento de crise na área da saúde e econômica também darem a sua contribuição”, explica o parlamentar.

Justificativa do Projeto de Lei

Uma das justificativas para a diferença existente nestas taxas, que tornam as brasileiras uma das mais altas do mundo, é o spread bancário. O spread trata-se da diferença entre o que o banco paga aos investidores e o que ele cobra dos devedores. Portanto, este cálculo inclui margem de lucro dos bancos, despesas administrativas, impostos e risco de inadimplência, entre outros itens. Uma conta que, de tão complexa, é considerada uma caixa preta por especialistas. Desta forma, aparentemente, não existe explicação plausível para a discrepância de taxas. Para Capitão Augusto, este Projeto de Lei é muito importante neste momento, porque a Selic reflete as taxas cobradas em operações de mercado aberto com o Tesouro Nacional. Estas operações são praticamente isentas de risco. Mas, existe um alto risco de inadimplência nas operações de cheque especial. Ou ainda que os custos operacionais e tributários envolvidos na concessão do financiamento por meio de cheque especial justificariam as elevadas taxas cobradas para essa modalidade de crédito. Em suma, este Projeto de Lei 1395/2020 foi apresentada neste momento de calamidade pública provocada pela crise da Covid-19. Trata-se de uma proposta emergencial para interpor um limite para a cobrança de juros abusivos pelos bancos, que já assolam a população brasileira há muitos anos.

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