Lei de improbidade: o combate justo

O COMBATE JUSTO

Ao contrário do que diz a imprensa, não está havendo um afrouxamento na lei de improbidade. Pelo contrário, o que está acontecendo é uma adequação, para alinhá-la à jurisprudência e torná-la mais eficiente. No modelo atual, é praticamente impossível que um eleito para um cargo executivo conclua seu mandato sem nenhum processo. Isso é ineficaz para a gestão pública e oneroso para o sistema judiciário. Só acontece devido à amplitude de interpretações da legislação vigente. Como disse Montesquieu: “As leis inúteis debilitam as necessárias”. Ou seja, a  proposta é que a lei puna os corruptos, que mire naqueles que se aproveitam do cargo público para enriquecer às custas do erário. No entanto, não deve servir como base para perseguir os bons gestores, que só mantiveram a governabilidade. Vou utilizar, aqui, um exemplo municipal: Existe uma porcentagem máxima do orçamento que pode ser utilizada para pagamento do funcionalismo. Suponhamos, então, que um prefeito tenha assumido o cargo com esse gasto no limite (o que é absolutamente comum) e, embora não tenha aberto concurso para admissão de novos funcionários, a arrecadação sofra uma diminuição drástica, como a perda de uma grande empresa. Demissões são fora de cogitação, visto que os funcionários gozam de estabilidade. Além disso, um aumento de arrecadação também não pode ser feito imediatamente. Sendo assim, o prefeito incidirá na lei de improbidade. Desta forma, será processado e poderá ter seus direitos políticos cassados. Tudo isso por razões absolutamente alheias às suas competências.

A BUROCRACIA E A IMPROBIDADE

Isso não é combater a corrupção: é punir indiscriminadamente os gestores públicos. É, portanto, um rigor ineficiente, que só afasta os bons interessados da política. Possíveis candidatos honestos, com nomes consolidados, que têm consciência da forma de aplicação desta lei, muitas vezes acabam evitando o ingresso na vida pública. Não querem macular suas histórias com processos desnecessários, acabarem estigmatizados como corruptos, quando só tinham as melhores das intenções. Sim, o Ministério Público e a oposição estão se manifestando contrários às mudanças, dizendo que favorecem a corrupção. Oras, qual o favorecimento à corrupção, se acabamos de aprovar um Projeto de Lei que dobra a pena para aqueles que se apropriarem de recursos durante a pandemia? Projeto, aliás, que a oposição votou contra. O fato é que a legislação atual dá poderes muito maiores para que os membros do MP interfiram na gestão pública. Sem receberem nenhum voto, amparados pela rigidez da lei de improbidade, os promotores mandam e desmandam em prefeitos eleitos, que obedecem temendo retaliações. A administração pública tem particularidades e desafios imensos. Sobrecarregar os gestores com burocracia, deixando-os reféns de uma legislação utópica, só aumenta as complexidades e, principalmente, dificulta a entrega de benefícios à população. O combate à corrupção não pode ser relativizado ou desviar seu foco por melindres. É justamente isso que o ajuste na lei visa sanar. O objetivo é que se utilize todo o aparato legal para punir os maus políticos, não para dificultar a gestão; que os bons nomes, desta forma, sejam atraídos para a vida pública, proporcionando a renovação que é tão necessária e o povo tanto deseja.

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