Mesmo fora da cadeia, Lula só poderia disputar eleição em 2035, aos 89 anos

Ainda que não seja condenado por um tribunal nas outras sete ações em que é réu, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só poderia se candidatar a partir de 2035, quando terá 89 anos, se mantida a decisão desta terça-feira (23) do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O tribunal reduziu a pena do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP) para 8 anos e 10 meses. Lula está preso desde abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba, após ter sido condenado por juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A partir dessa condenação, passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Segundo a lei, ficam inelegíveis políticos condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado "desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena" por uma lista de crimes que inclui lavagem de dinheiro. Ou seja, supondo que a situação atual do ex-presidente com a Justiça se mantenha, ele não poderá concorrer às eleições até oito anos após o fim da pena. Como já cumpriu um ano, restam sete anos e dez meses. Mesmo que ele consiga a progressão de regime e fique em liberdade condicional, é contado todo o período. Depois disso, seriam mais oito anos sem direito de concorrer às eleições. A proibição acabaria em fevereiro de 2035, quando ele teria 89 anos —em outubro, completaria 90. Se as regras eleitorais continuarem como as de hoje, em 2035, ano ímpar, não haverá eleição —ele só poderia se lançar candidato em 2036, a prefeito ou vereador. Há, no entanto, muitas hipóteses que podem modificar esses cálculos. A primeira delas é a futura decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na análise do mérito do caso tríplex. O Supremo pode reduzir a pena ou ainda absolver Lula ou anular totalmente o processo. Nesse caso, Lula estaria apto novamente a disputar as próximas eleições. Outra possibilidade é a de que o TRF-4 condene Lula novamente em outro processo da Lava Jato. Em fevereiro, o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt, na primeira instância em Curitiba, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. A ação é referente ao caso do sítio de Atibaia (SP). A defesa do ex-presidente recorre da decisão, que será analisada pelos três juízes da Oitava Turma da corte. Ainda há outros seis processos penais em andamento contra Lula no DF, SP e PR. ? Os advogados também podem tentar argumentar na Justiça contra a inelegibilidade do ex-presidente, embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tenha analisado o caso do petista quando ele tentou concorrer à Presidência no ano passado. Na época, o PT foi obrigado a trocar de candidato a presidente restando menos de um mês para o primeiro turno. "Não acredito que o STF reduza a pena [de Lula]. E já foi discutido se essa condenação em particular gera inelegibilidade, e o TSE entendeu que sim", diz Márlon Reis, ex-juiz eleitoral. Ele foi um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e deixou a magistratura para se candidatar a governador do Tocantins em 2018, pela Rede. Nesta quarta-feira (24), o novo juiz da Lava Jato no Paraná, Luiz Bonat, que ocupa o posto que era de Sergio Moro, determinou no caso do sítio que as defesas apresentem em um prazo de oito dias suas contrarrazões, uma das últimas etapas do processo na primeira instância. Ainda faltarão formalidades para o envio ao segundo grau. Pelo histórico dos trabalhos na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente atingirá a marca que possibilita a sua saída da prisão em setembro, antes da definição do caso que pode barrar esse benefício. Se a condenação do sítio for confirmada pelo TRF da 4ª Região, Lula ficará sem a possibilidade de ter a sua saída da prisão revista em prazo tão curto, sem depender do STF.

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