Projeto de Lei 9089/2017

O projeto de lei 9089/2017, de minha autoria, promove necessários ajustes na legislação penal a fim de adequar o instituto da suspensão condicional da pena, de forma a alterar suas condições para que a medida seja mais efetiva e compatível com a reprovabilidade da conduta criminosa. Ora, não se pode perder de vista que, expirado o prazo da suspensão sem que tenha havido sua revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade do criminoso, motivo pelo qual esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade. Nesse intuito, o presente projeto passa a dispor que durante todo o período de suspensão deverá o condenado prestar serviços à comunidade além de submeter-se à limitação de fim de semana. Outra alteração é a revogação de substituição dessas exigências pelas condições absolutamente.

Compartilhe
Deixe seu comentário