Projeto de Lei 9090/2017

O projeto de lei 9090/2017, de minha autoria, proíbe o parcelamento da sentença. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade. Diante disso, a fim de conferir correta aplicabilidade ao instituto, compatível com o grau de reprovabilidade da conduta criminosa, propõe-se com o presente projeto que o pagamento da multa ocorra de uma só vez, sendo inviável que seja diferido no tempo, benesse demasiada, prevista na legislação atual.

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