Projeto de Lei 9091/2017

O Projeto de Lei 9091/2017, de minha autoria, trata sobre a pena de multa. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade. Diante disso, a fim de conferir correta aplicabilidade ao instituto, sem acarretar benefício indevido ao condenado, incompatível com o grau de reprovabilidade da conduta criminosa, propõe-se com o presente projeto que se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, a aplicação da multa, ainda que aplicada no máximo, se mostra ineficaz, poderá aumentá-la até o décuplo. Nessa nova configuração o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade.

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