A injustiça das cotas raciais

ANTES DE TUDO, BRASILEIROS. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Assim inicia o Artigo 5º da nossa Constituição Federal. Uma cláusula pétrea, que trata de direitos e garantias individuais e que ainda reforça, em seu inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A Lei 7716/89, conhecida “Lei Caó”, ainda dá outras disposições. No artigo 3º, prevê crime em, por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”. No Artigo 4º também prevê crime em, pelo mesmo motivo, “negar ou obstar emprego na iniciativa privada”. Como, então, absolutamente na contramão da Constituição Federal e da legislação em vigor, podemos ter “cotas” raciais, de gênero, ou seja lá o que for, vigorando em nosso país? A única cota que poderia ser permitida, observando a lei, seria uma cota social. E, mesmo essa, somente em determinadas situações em que o poder financeiro pudesse desequilibrar a disputa, assim garantido o direito constitucional à igualdade. É absurdo, pra dizer o mínimo, que alunos sejam selecionados, em universidades públicas, pela cor da pele; chegando ao cúmulo de analisarem a aceitação dos candidatos através de uma “banca de avaliação”, no melhor estilo de um tribunal racial nazista. Outro absurdo, que quase não é questionado, é a instituição de cotas para mulheres na política; uma regra que só serve para validar candidaturas fantasmas. Oras, existem inúmeras mulheres ótimas, que são disputadas pelos partidos e não precisam de nenhuma lei garantindo-lhes vaga em qualquer chapa. A política deve ser norteada pelo “voluntariado”. Qualquer cidadão legalmente apto, que queira se dispor a disputar um cargo eleitoral, deve ter direito a espaço, independente de cor, sexo, ou demais pormenores. Estamos criando situações absurdas, de clara e inequívoca discriminação, seja racial ou sexual. As consequências disso já estão sendo sentidas na iniciativa privada, por exemplo, com os programas de “treinees” lançados pela Rede Varejista “Magazine Luiza” e pelo Laboratório Farmacêutico “Bayer”, exclusivamente para negros, em total desconformidade com o Artigo 4º da Lei 7716. Quando o próprio Estado, aquele que deveria garantir a legalidade, é o primeiro a agir inconstitucionalmente, discriminando e segregando os cidadãos, o cumprimento da lei torna-se impossível. Sob o manto da “justiça social”, que valida qualquer absurdo e torna as arbitrariedades progressistas imunes às críticas, estão criando medidas para insuflar disputas e antagonizar grupos compatriotas, em um país miscigenado, como o nosso, criando artificialmente várias pequenas “guerras internas”, que fragmentam a sociedade e, consequentemente, a enfraquecem. Não podemos dividir o Brasil em brancos e negros, homens e mulheres, gays e héteros, gordos e magros. Temos, sim, que corrigir injustiças, mas de uma forma onde todos sejam iguais perante a lei, como manda o pilar basilar da nossa legislação. E que permaneçamos todos unidos, construindo um país forte, e determinados como uma mesma raça: A brasileira!  

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