Projeto de Lei 9093/2017

O Projeto de Lei 9093/2013, de minha autoria, trata sobre agente que comete crime sob a influência de multidão, em tumulto. O Código Penal prevê como circunstância atenuante o cometimento do crime sob a influência de multidão em tumulto, se o tumulto não foi provocado pelo agente. Ora, não se pode esquecer que a legislação penal, por ser de última ratio, trata da proteção aos bens jurídicos mais caros à sociedade e que, ainda, aplica-se àqueles que são maiores de idade. Nessa linha, se a pessoa, maior de idade, inseriu-se no âmbito de incidência da sanção penal, significa que sua conduta consciente teve reprovabilidade social relevante, devendo ser um indiferente penal o fato de ter agido sob a influência de multidão em tumulto. Diante disso, propõe-se com o presente projeto a revogação dessa atenuante, pois a influência da multidão em tumulto em nada altera o grau de reprovabilidade da conduta.

Compartilhe
Deixe seu comentário